Receber a notícia de uma demissão é sempre um momento difícil, e é justamente nesse momento que muitos trabalhadores ficam em dúvida sobre o que a empresa é obrigada a pagar. Este artigo explica, de forma geral, quais verbas costumam ser devidas em uma demissão sem justa causa — sem substituir a análise individual do seu caso.
O que é a demissão sem justa causa
É quando o empregador encerra o contrato de trabalho por iniciativa própria, sem que o empregado tenha cometido nenhuma falta grave prevista em lei. Nesses casos, a legislação trabalhista garante ao empregado um conjunto de verbas rescisórias.
Verbas que costumam ser devidas
- Saldo de salário — dias trabalhados no mês da rescisão.
- Aviso prévio — trabalhado ou indenizado, com acréscimo de dias conforme o tempo de casa.
- 13º salário proporcional — referente aos meses trabalhados no ano.
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional.
- Multa de 40% sobre o FGTS depositado durante todo o contrato.
- Liberação das guias para saque do FGTS e para requerer o seguro-desemprego.
Prazo para pagamento
A CLT estabelece prazo para o pagamento das verbas rescisórias após o desligamento. Quando esse prazo não é respeitado, a lei prevê uma multa em favor do trabalhador (art. 477 da CLT), que se soma ao valor já devido.
Seguro-desemprego
Trabalhadores demitidos sem justa causa que cumprem os requisitos de tempo de trabalho e carência têm direito a solicitar o seguro-desemprego. A negativa do benefício pelo governo, em alguns casos, pode ser questionada.
E se a empresa não pagar o que é devido?
Quando as verbas rescisórias não são pagas corretamente, ou o FGTS não foi depositado ao longo do contrato, o trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho para reclamar as diferenças, dentro do prazo de prescrição legal.
Cada caso tem suas particularidades
Tempo de empresa, existência de acordos coletivos, adicionais (insalubridade, periculosidade, horas extras) e a forma como o desligamento ocorreu podem mudar significativamente o cálculo. Por isso, o ideal é levar seus documentos (carteira de trabalho, contracheques, extrato do FGTS) para uma análise específica.