Receber a notícia de uma demissão é sempre um momento difícil, e é justamente nesse momento que muitos trabalhadores ficam em dúvida sobre o que a empresa é obrigada a pagar. Este artigo explica, de forma geral, quais verbas costumam ser devidas em uma demissão sem justa causa — sem substituir a análise individual do seu caso.

O que é a demissão sem justa causa

É quando o empregador encerra o contrato de trabalho por iniciativa própria, sem que o empregado tenha cometido nenhuma falta grave prevista em lei. Nesses casos, a legislação trabalhista garante ao empregado um conjunto de verbas rescisórias.

Verbas que costumam ser devidas

  • Saldo de salário — dias trabalhados no mês da rescisão.
  • Aviso prévio — trabalhado ou indenizado, com acréscimo de dias conforme o tempo de casa.
  • 13º salário proporcional — referente aos meses trabalhados no ano.
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional.
  • Multa de 40% sobre o FGTS depositado durante todo o contrato.
  • Liberação das guias para saque do FGTS e para requerer o seguro-desemprego.

Prazo para pagamento

A CLT estabelece prazo para o pagamento das verbas rescisórias após o desligamento. Quando esse prazo não é respeitado, a lei prevê uma multa em favor do trabalhador (art. 477 da CLT), que se soma ao valor já devido.

Seguro-desemprego

Trabalhadores demitidos sem justa causa que cumprem os requisitos de tempo de trabalho e carência têm direito a solicitar o seguro-desemprego. A negativa do benefício pelo governo, em alguns casos, pode ser questionada.

E se a empresa não pagar o que é devido?

Quando as verbas rescisórias não são pagas corretamente, ou o FGTS não foi depositado ao longo do contrato, o trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho para reclamar as diferenças, dentro do prazo de prescrição legal.

Cada caso tem suas particularidades

Tempo de empresa, existência de acordos coletivos, adicionais (insalubridade, periculosidade, horas extras) e a forma como o desligamento ocorreu podem mudar significativamente o cálculo. Por isso, o ideal é levar seus documentos (carteira de trabalho, contracheques, extrato do FGTS) para uma análise específica.